A contribuição sindical, de caráter obrigatório, está prevista nos Arts. 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho e deve ser recolhida em conformidade com as instruções abaixo:
INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO
No mês de abril deve ser recolhida a contribuição sindical descontada compulsoriamente dos empregados no mês de março. A guia de recolhimento (GRCS) pode ser gerada e impressa eletronicamente pela própria entidade patronal contribuinte com um simples clique no quadro abaixo: Gerar e Imprimir GRCS.
Para tanto deverão ser observados os seguintes passos:
- na página inicial clicar em [CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – GRCS];
- na página seguinte, após ler atentamente as instruções, clicar em [CLIQUE AQUI PARA GERAR E IMPRIMIR A GRCS];
- aberta a página, selecionar [SITCS CONTRIBUINTES]; Confirmar;
- preencher o campo com os caracteres escritos na imagem; Confirmar;
- na página CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA, ao lado esquerdo clicar na opção [Incluir Guia];
- no campo [Tipo de Identificação da Entidade] e [Código da Entidade Sindical] optar ou pelo CNPJ (81.911.299/0001-38) pelo Código Sindical (03427) do SINPAES, digitando, na sequência, a opção escolhida; não preencher os campos seguintes. Confirmar;
- nesta tela [Geração da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU para pagamento], aparece a identificação do SINPAES. Confirmar;
- na janela seguinte (guia), preencher os dados solicitados em todos os campos, exceto os relativos ao capital social.
- No campo [Vencimento] digitar 30/04/ano de referência (formato 00/00/0000).
- No campo [Valor da Contribuição] calcular 1/30 (um trinta avos) sobre a folha de pagamento de março, cujo resultado é o valor da contribuição a ser recolhida (Art. 580, I, c/c. Art. 582 e seguintes da CLT).
- No campo [CEP] digitar o CEP da localidade, separado por hífen (formato 00000-000); Confirmar;
- No campo [Código Atividade] usar:
- 941 para “atividades de organizações empresariais e patronais” (associações em geral [comerciais, industriais, outras]);
- 942 para “atividades de organizações sindicais” (de qualquer grau). Confirmar;
- na janela seguinte, clicar em [Visualizar Impressão] para verificar se o preenchimento está correto. Em caso positivo, seguir as instruções e dicas para obter melhor impressão. Imprimir.
Obs: Se utilizado outro navegador os campos [Vencimento] e [CEP] devem ser digitados nos formatos expostos acima, primeiramente no bloco de notas e depois colados nos locais próprios da GRCSU.
Os contribuintes devem observar com atenção o correto preenchimento da GRCS, eis que as informações integrarão o código de barras no padrão definido pela Febraban.
Quando se tratar de recolhimento da contribuição sindical em atraso, será ela acrescida da multa de 10% nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% e juros de mora 1% por mês subsequente, na forma prevista no art. 600 da CLT. Os cálculos dos acréscimos legais deverão ser elaborados pelo contribuinte, pois o sistema não calcula automaticamente.
Após o recolhimento, cópia quitada da GRCS deve ser remetida ao SINPAES, acompanhada da relação nominal com discriminação dos empregados contribuintes, onde conste o número do PIS, função, salário-base e valor descontado/recebido (Art. 583, parágrafo 2º da CLT e na forma da Portaria Ministerial nº 3233/83 e Precedente Normativo 41 do TST).
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