A partir de outubro de 1988, com a nova Constituição Federal, diversas categorias que ainda não estavam representadas por sindicatos – porque a legislação não previa esta possibilidade – viram a oportunidade de constituir seu próprio sindicato.

Entre elas, os empregados das entidades patronais, em Curitiba, foram convidados a integrar um movimento que objetivava a criação de sindicato representativo de todos os empregados em entidades sindicais, independentemente de serem elas patronais ou laborais.

Surgiu, então, a idéia de, não só não se aceitar o convite para integrar a entidade de desenvolvimento e objetivos ainda não esclarecidos e de possível liderança que não representasse o relacionamento sempre harmonioso mantido com os presidentes das entidades patronais – onde serviam alguns por muitos anos – como também começar a pensar na criação de sua própria entidade.

Assim, nos derradeiros meses de 1988, um grupo formado pelos assessores mais ligados às presidências das entidades patronais houve por bem, antes de iniciar o processo de criação, consultar as entidades de representação mais importantes do Estado. Nesse passo foram agendadas reuniões com as presidências da Associação Comercial do Paraná e das Federações da Indústria, do Comércio, do Comércio Varejista e da Agricultura. O grupo recebeu de todas elas o maior incentivo, em vista principalmente das pessoas que compunham o grupo, acrescido do fato do movimento de outras lideranças que poderiam representar risco ao bom relacionamento.

Em 31 de outubro de 1988 foi fundado o SINPAES – Sindicato dos Profissionais Assessores, Executivos e Auxiliares de Administração de Entidades de Classe Patronais do Estado do Paraná, aprovado o estatuto e eleita a primeira administração, composta das seguintes pessoas:

Diretoria:
Presidente: Luís Carlos Vieira (FIEP);
1º Vice-Presidente: Romeu Rauen (Federação do Comércio Varejista);
2º Vice-Presidente: Jeremias Petinati (Associação Comercial);
1ª Secretária: Marúcia Mariana Abramczuk (FIEP);
2º Secretário: Kisamur Maria Wolff (Sinduscon);
1º Tesoureiro: Alberto Franco Samways (Federação do Comércio);
2º Tesoureiro: Paulo Roberto Iorio Lopes (FIEP);

Wilson Luiz Bannach (FIEP);
Nancy Terezinha Bez-Batty (FIEP);
Daniel Fraxino (Sinduscon);
João Carlos Behrens (Federação do Comércio Varejista);
Osmar Mathoso (Sindicato da Madeira);
Sandra Maria Machado (Federação do Comércio Varejista)
Adilson Ricardo (Federação da Agricultura);

Conselho Fiscal:
Luiz Vamberto de Santana (Federação do Comércio);
Maurílio Leopoldo Schimitt (FIEP)
Rubens Edmundo Requião (Federação do Comércio);

Heron Arzua (Associação Comercial);
Nacim Bacilla Neto (Associação Comercial);
Vera Regina Zugueib Vidal (FIEP);

Delegados Representantes:
Luís Carlos Vieira
Romeu Rauen;

Raul Bley Maia (FIEP)
Rui Barbaris (FIEP).

O SINPAES teve seu registro sindical expedido em data de 8 de março de 1990, e desde então vem exercendo suas atividades regularmente, procedendo homologações de rescisões de contrato de trabalho e firmando acordos coletivos de trabalho, atendendo o interesse das partes, como por exemplo com a FIEP, FAEP, FECOMÉRCIO e com vários dos sindicatos a elas filiados, bem como com outras associações de classe patronais.

Como era previsto, o grupo genérico, com o nome de Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais do Estado do Paraná também tomou a iniciativa de criação de sindicato representativo, não se conhecendo, entretanto, consulta prévia às presidências das entidades sindicais com quem se relacionaria. Sua assembléia de fundação ocorreu em data de 7 de novembro de 1988.

Quando foi publicada a intenção daquele grupo no Diário Oficial da União de 12 de março de 1991, o SINPAES, de pronto, protocolou impugnação – que foi acolhida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O mesmo grupo, então, intentou o registro com outro nome: Sindicato dos Empregados em Órgãos de Classe, Entidades Sindicais de Turismo, Hospitalidade, Indústrias, Profissões Liberais e Similares do Estado do Paraná, merecendo, de idêntica forma, pronta impugnação por parte do SINPAES – que também foi acolhida, por despacho de 7 de junho de 2000.

Na época, o grupo genérico não se conformou e adotou uma política mais agressiva com relação ao SINPAES, inclusive, com denúncia junto ao Ministério Público do Estado do Paraná, Promotoria de Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais, no que foi procedida a correspondente defesa. Ainda, em 1995, o grupo genérico protocolou dissídio coletivo contra a Federação do Comércio Varejista e contra o SENAC.

Em janeiro/2004, o SINPAES firmou acordo com o Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais do Estado do Paraná, perante o Ministério do Trabalho e Emprego, encerrando definitivamente questão de interpretação quanto ao alcance da representação de cada entidade sindical profissional acima mencionada, cujo teor é o seguinte:

“EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO:
Ref. Processo nº 46000.005527/2003-82 e 46000.009993/99
SINPAES – Sindicato dos Profissionais Assessores, Executivos e Auxiliares de Administração de Entidades de Classe Patronais do Estado do Paraná e Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais do Estado do Paraná, por seus representantes legais que esta subscrevem, em vista do pedido de alteração estatutária formulado pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais do Estado do Paraná – processo nº 46000.009993/99, publicado no DOU, edição de 14/06/96 – com todo o respeito e acatamento vêm à presença de Vossa Excelência comunicar que deliberaram celebrar um ACORDO, como acordado têm, da impugnação formulada em processo protocolado sob nº 46000.005910/96, publicado no DOU, edição de 04/09/96, por meio do qual o primeiro sindicato (SINPAES-PR) continua representando, como sempre o fez, os trabalhadores em entidades de classe patronais (inclusive sindicatos, federações e associações) em todo o Estado do Paraná, e o segundo sindicato (Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais do Estado do Paraná) continua representando, também como sempre o fez, exclusivamente os empregados em entidades sindicais de trabalhadores em todo o Estado do Paraná, alterando-se, em decorrência, a denominação social deste último para SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES SINDICAIS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO PARANÁ.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, assinam a presente desistência.
Curitiba p/Brasília, 21 de janeiro de 2004.
aa) SINPAES – Sindicato dos Profissionais Assessores, Executivos e Auxiliares de Administração de Entidades de Classe Patronais do Estado do Paraná.
aa) Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais Profissionais do Estado do Paraná”.


O direito de associação está hoje consagrado pela Lei 11.295, de 9.5.06, DOU 10.5.06, que alterou o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical, revogando expressamente o seu parágrafo único e acrescentando o seguinte § 2º:

“Aplicam-se ao empregado de entidade sindical os preceitos das leis de proteção do trabalho e de previdência social, inclusive o direito de associação em sindicato.”

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